Contrato de licença do Community Edition
Este Contrato de Licença de Edição Comunitária do Couchbase entre você e a Couchbase, Inc. rege o uso da edição comunitária do software do Couchbase que acompanha este contrato, incluindo, mas não se limitando a Couchbase Server Community Edition, Couchbase Sync Gateway Community Edition e Couchbase Lite Community Editione quaisquer serviços ou atualizações do Couchbase para tal software, além de todas as versões do software comunitário do Couchbase descritas na Seção 1 abaixo (juntos, os "Software comunitário"). A licença de software fornecida por este contrato exclui a replicação entre centros de dados ("XDCR") e quaisquer outros recursos excluídos, conforme descrito na documentação do Couchbase.
AO INSTALAR OU USAR O SOFTWARE DA COMUNIDADE, VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM QUALQUER UM DOS TERMOS DESTE CONTRATO, DEVERÁ INTERROMPER IMEDIATAMENTE O USO DO SOFTWARE DA COMUNIDADE E DESINSTALAR E EXCLUIR TODAS AS CÓPIAS DO SOFTWARE DA COMUNIDADE.
Se estiver instalando ou usando o Software Comunitário em nome de uma organização ou, de outra forma, celebrando este contrato em nome de uma organização, você declara e garante que está autorizado a celebrar este contrato em nome da sua organização. Em consideração aos direitos concedidos a você neste contrato, você deve cumprir todos os termos deste contrato.
1. Aplicação do Contrato. Se você instalou ou usou qualquer versão anterior da edição comunitária de nosso software sob quaisquer outros termos de licença, ao instalar ou usar a versão do Software Comunitário que acompanha este contrato, você concorda que este contrato substitui esses outros termos de licença em sua totalidade e também regerá seu uso de todas as versões anteriores do Software Comunitário.
2. Prazo e rescisão. Este contrato continuará em vigor até que (a) você rescinda este contrato a qualquer momento, desinstalando e excluindo todas as cópias do Software Comunitário em sua posse ou controle; ou (b) nós rescindamos este contrato. Poderemos rescindir este contrato a qualquer momento, por qualquer motivo (incluindo, entre outros, a violação deste contrato por parte do usuário), a nosso critério exclusivo, mediante notificação. Se o notificarmos sobre a rescisão, você deverá desinstalar e excluir todas as cópias do Software Comunitário em sua posse ou controle. Mediante solicitação, você deverá fornecer certificação por escrito de que desinstalou, excluiu e interrompeu todo o uso do Software Comunitário em até cinco (5) dias úteis após nossa solicitação. Se você representa uma organização, essa certificação deverá ser assinada por um representante autorizado da sua organização em nome dela.
3. Modificação do Contrato. Poderemos modificar este contrato ou substituí-lo por novos termos de tempos em tempos com qualquer atualização ou nova versão do Software Comunitário ou mediante notificação ao usuário.
4. Concessão de licença. O Software Comunitário é licenciado, e não vendido, para você. Durante a vigência deste contrato e sujeito à sua conformidade com este contrato, concedemos a você uma licença não exclusiva, intransferível, intransferível, não sublicenciável, revogável e pessoal para instalar e usar o Software Comunitário gratuitamente para fins comerciais internos e para desenvolver ou comercializar produtos que interajam com o Software Comunitário, sujeito às restrições da Seção 5 e desde que você garanta que os usuários de seus produtos também cumpram as restrições aplicáveis da Seção 5.
5. Restrições de licença. Este contrato não concede nenhum direito ao nosso código-fonte ou a qualquer edição comercial ou empresarial (ou seja, não comunitária) de nossos softwares ou serviços, que estão sujeitos a termos separados. Além das outras restrições e limitações deste contrato, você não deve, e não deve ajudar ou autorizar terceiros a: (a) contornar ou ignorar quaisquer limitações técnicas, proteções ou medidas de segurança usadas ou contidas no Software Comunitário; (b) descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar, tentar derivar o código-fonte, modificar ou criar trabalhos derivados do Software Comunitário (exceto na medida proibida pela lei aplicável ou na medida permitida pelos termos de licenciamento que regem o uso de quaisquer componentes de código aberto incluídos no Software Comunitário); (c) usar o Software Comunitário de qualquer maneira que viole a lei aplicável, incluindo, entre outros, a transferência do Software Comunitário para qualquer país ou destinatário que viole quaisquer sanções ou leis ou regulamentos de controle de exportação, ou que infrinja, se aproprie indevidamente ou viole qualquer direito de terceiros; (d) comercializar (exceto conforme permitido pela Seção 4 acima) ou de outra forma distribuir, oferecer, fornecer, compartilhar, vender, transferir, licenciar ou sublicenciar o Software Comunitário; (e) fazer quaisquer representações ou garantias em relação ao Software Comunitário; (f) usar ou implantar o Couchbase Server Community em clusters compostos por mais de cinco (5) instâncias de nós do Couchbase Server Community em execução em um servidor, incluindo um servidor físico, blade de servidor, máquina virtual, contêiner de software ou servidor em nuvem; ou (g) usar ou implantar o Software Comunitário para dar suporte a um aplicativo ou carga de trabalho também suportado por qualquer oferta comercial ou empresarial do Couchbase (incluindo, sem limitação, o software Couchbase Enterprise Edition ou o Couchbase Capella). Além disso, este contrato não concede a você nenhum direito sobre a funcionalidade XDCR fornecida pela Couchbase.
6. Verificação de uso. Podemos verificar se você está usando o Software Comunitário em conformidade com este contrato, inclusive, sem limitação, por meio de recursos tecnológicos do Software Comunitário que podem nos transmitir dados relacionados ao seu uso do Software Comunitário. Mediante nossa solicitação, você nos fornecerá prontamente e, em qualquer caso, dentro de cinco (5) dias úteis, informações geradas pelo sistema que comprovem que seu uso do Software Comunitário está em conformidade com este contrato. Se for constatado que você está usando o Software Comunitário em violação a este contrato, sem limitar quaisquer outros direitos ou recursos que possamos ter, você deverá nos pagar imediatamente uma taxa de licença por tal uso do Software Comunitário que seja igual ao valor que você teria pago se tivesse licenciado a versão comercial ou empresarial do software Couchbase. Se você não cumprir este contrato e não tomarmos medidas imediatas, reservamos e não renunciamos ao direito de tomar medidas no futuro.
7. Privacidade e segurança de dados. Nosso uso de quaisquer dados pessoais coletados por nós nos termos deste contrato é regido por nossa política de privacidade, atualmente localizada em: https://www.couchbase.com/privacy-policy/. Seu uso do Software Comunitário funciona como um consentimento para as práticas descritas em nossa política de privacidade.
8. Sem serviços de suporte. Como esta é a edição comunitária gratuita do nosso software, todo o software comunitário é fornecido "no estado em que se encontra", sem nenhum serviço ou suporte. Não temos nenhuma obrigação de fornecer ou continuar a fornecer o Software Comunitário (inclusive qualquer atualização, upgrade ou nova versão) a você.
9. Isenção de garantias. ATÉ O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL: (A) O USO DE QUALQUER SOFTWARE DA COMUNIDADE É DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, INCLUINDO TODO O RISCO QUANTO À QUALIDADE, AO DESEMPENHO, À PRECISÃO E AO ESFORÇO SATISFATÓRIOS; (B) O SOFTWARE DA COMUNIDADE É LICENCIADO A VOCÊ "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA" E "CONFORME DISPONÍVEL", COM TODAS AS FALHAS E SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, E NOS ISENTAMOS DE TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU ESTATUTÁRIAS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, PRECISÃO, APROVEITAMENTO TRANQUILO, DISPONIBILIDADE E NÃO VIOLAÇÃO; E (C) SEM LIMITAR O ACIMA EXPOSTO, NÃO GARANTIMOS QUE O SOFTWARE DA COMUNIDADE ATENDERÁ AOS SEUS REQUISITOS, QUE SUA OPERAÇÃO SERÁ ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS OU QUE OS DEFEITOS SERÃO CORRIGIDOS. NENHUMA INFORMAÇÃO OU ORIENTAÇÃO FORNECIDA POR NÓS CRIARÁ QUALQUER GARANTIA.
10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ATÉ O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: (A) EM NENHUMA HIPÓTESE, SEREMOS RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS, ESPECIAIS, INDIRETOS OU CONSEQÜENCIAIS, OU DANOS POR PERDA DE LUCROS, PERDA OU CORRUPÇÃO DE DADOS, PERDA DE FUNDO DE COMÉRCIO, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS OU QUAISQUER OUTROS DANOS OU PERDAS, DECORRENTES OU RELACIONADOS AO SEU USO OU À SUA INCAPACIDADE DE USAR O SOFTWARE DA COMUNIDADE; E (B) EM NENHUMA HIPÓTESE, NOSSA RESPONSABILIDADE TOTAL PERANTE VOCÊ POR TODAS AS PERDAS, RECLAMAÇÕES E DANOS EXCEDERÁ O VALOR DE CINQÜENTA DÓLARES (USD 50,00). TODAS AS LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE DESTE CONTRATO SE APLICARÃO MESMO QUE OS RECURSOS ACIMA MENCIONADOS FALHEM EM SEU OBJETIVO ESSENCIAL E INDEPENDENTEMENTE DA FORMA OU DA ORIGEM DA REIVINDICAÇÃO OU PERDA, SE A REIVINDICAÇÃO OU PERDA ERA PREVISÍVEL E SE FOMOS AVISADOS DA POSSIBILIDADE DA REIVINDICAÇÃO OU PERDA.
11. Não cessão. Você não poderá ceder ou transferir de outra forma seus direitos e obrigações nos termos deste contrato, no todo ou em parte, sem nosso consentimento por escrito, e qualquer tentativa nesse sentido será nula. Poderemos transferir nossos direitos ou obrigações decorrentes deste contrato a um terceiro, a nosso critério exclusivo.
12. Resolução de disputas. Se tiver alguma preocupação ou disputa, você deve primeiro tentar resolver a disputa informalmente entrando em contato conosco. Se a sua disputa não for resolvida em até 30 (trinta) dias após o envio, qualquer ação legal resultante deverá ser resolvida por meio de arbitragem final e vinculante. Se você residir nas Américas, a JAMS administrará a arbitragem no Condado de Santa Clara, Califórnia, de acordo com suas Regras e Procedimentos Abrangentes de Arbitragem. Se você residir na Austrália, Nova Zelândia, Japão, República Popular da China, Hong Kong S.A.R., Macau S.A.R., Taiwan, Coreia do Sul, Índia, Sri Lanka, Bangladesh, Nepal ou em um estado membro da Associação de Nações do Sudeste Asiático, o Singapore International Arbitration Centre administrará a arbitragem em Cingapura de acordo com suas Regras de Arbitragem, cujas regras são consideradas incorporadas por referência nesta seção. Caso contrário, a London Court of International Arbitration (LCIA) administrará a arbitragem em Londres de acordo com as Regras de Arbitragem da LCIA. Você concorda em comparecer ao fórum identificado e aplicável declarado neste parágrafo e em se comprometer com os resultados da arbitragem. Haverá um árbitro que você e nós selecionaremos mutuamente. A arbitragem será conduzida no idioma inglês. A sentença sobre a decisão proferida poderá ser registrada e será executável em qualquer tribunal de jurisdição competente com jurisdição sobre você e nós.
13. Ausência de ações coletivas; tutela cautelar; lei aplicável; divisibilidade. Você só pode resolver disputas conosco individualmente e não pode apresentar uma reivindicação como autor ou membro de classe em uma ação coletiva, consolidada ou representativa. Não obstante qualquer outra disposição deste contrato, se você usar o Software Comunitário em violação a este contrato, teremos o direito de solicitar medidas cautelares (ou um tipo equivalente de medida legal urgente) em qualquer jurisdição. Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis substantivas do Estado da Califórnia. Ao usar o Software Comunitário, você declara que cumprirá e reconhece que o software e qualquer tecnologia ou documentação relacionada estão sujeitos às leis e aos regulamentos de controle de exportação e sanções dos EUA. Se qualquer parte deste contrato for considerada inválida, o restante do contrato continuará em pleno vigor e efeito. Se você tiver outros direitos não descritos neste contrato, inclusive direitos do consumidor, de acordo com as leis do seu estado ou país, este contrato não alterará esses outros direitos se as leis do seu estado ou país não permitirem que isso seja feito.